ECF
< Automatize sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF) />
Desde sua criação, em 2014, a Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Esta é uma obrigação acessória, que busca interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento digital de dados. Sua ECF, via de regra, deve ser apresentada à Receita Federal até o último dia de julho de cada ano, uma documentação obrigatória presente na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Quais os principais diferenciais do módulo?
Consultoria tributária: apoio à área fiscal da sua empresa na geração correta de dados para a Receita Federal, com indicação dos blocos que deverão ser gerados através de questionário.
Validação mensal do ECF: com essa função, é possível evitar transtornos resultantes de uma única validação na data obrigatória de entrega.
Validações prévias: realiza a consistência das informações antes do envio ao Fisco para evitar não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED.