ECF
< Automatize sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF) />
Desde sua criação, em 2014, a Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Esta é uma obrigação acessória, que busca interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento digital de dados. Sua ECF, via de regra, deve ser apresentada à Receita Federal até o último dia de julho de cada ano, uma documentação obrigatória presente na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Quais os principais diferenciais do módulo?
![intragroup-icones-consult-tribut (1) intragroup-icones-consult-tribut (1)](https://intragroup.com.br/wp-content/uploads/2021/12/intragroup-icones-consult-tribut-1.png)
Consultoria tributária: apoio à área fiscal da sua empresa na geração correta de dados para a Receita Federal, com indicação dos blocos que deverão ser gerados através de questionário.
![intragroup-icones-validacao (1) intragroup-icones-validacao (1)](https://intragroup.com.br/wp-content/uploads/2021/12/intragroup-icones-validacao-1.png)
Validação mensal do ECF: com essa função, é possível evitar transtornos resultantes de uma única validação na data obrigatória de entrega.
![intragroup-icones-previa (2) intragroup-icones-previa (2)](https://intragroup.com.br/wp-content/uploads/2021/12/intragroup-icones-previa-2.png)
Validações prévias: realiza a consistência das informações antes do envio ao Fisco para evitar não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED.
![](https://intragroup.com.br/wp-content/uploads/2022/01/intragroup-Comp-ecf.jpg)