ECF

< Automatize sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF) />

Desde sua criação, em 2014, a Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Esta é uma obrigação acessória, que busca interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento digital de dados. Sua ECF, via de regra, deve ser apresentada à Receita Federal até o último dia de julho de cada ano, uma documentação obrigatória presente na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Quais os principais diferenciais do módulo?

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Consultoria tributária: apoio à área fiscal da sua empresa na geração correta de dados para a Receita Federal, com indicação dos blocos que deverão ser gerados através de questionário.

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Validação mensal do ECF: com essa função, é possível evitar transtornos resultantes de uma única validação na data obrigatória de entrega.

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Validações prévias: realiza a consistência das informações antes do envio ao Fisco para evitar não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED.

Por que contratar o ECF:

Armazenamento dos protocolos internamente no SAP®;

Integração com distintos sistemas de origem de informações;

Agilidade em relação ao atendimento de prazos internos e externos, como, por exemplo, o de fiscalizações.

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