Nosso código de conduta

Introdução

O presente Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos integrantes da Intragroup Tecnologia da Informação.
Nossa presença no mercado nacional e internacional de capitais e a participação de nossos integrantes em diferentes unidades de negócio, culturas e regiões geográficas, que constituem mercados globalizados e competitivos, exigem padrões transparentes de atuação e o atendimento a ordenamentos jurídicos diversos. 
Nossa reputação e credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da Intragroup Tecnologia da Informação como entidade sólida e confiável para nossos clientes, fornecedores, consumidores e colaboradores em geral.

Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na integridade, independência e liberdade de expressão; preceitos esses que sempre serão incentivados na Intragroup Tecnologia da Informação.

As diretrizes deste código devem ser observadas por todos os integrantes da Intragroup Tecnologia da Informação, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.

A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da Intragroup Tecnologia da Informação.

Preâmbulo

Aquele que possui vínculo empregatício com a Intragroup Tecnologia da Informação, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, integrante. As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os integrantes e também, quando cabíveis, àqueles que possuam somente vínculo de representante comercial e/ou estatutário com a Intragroup Tecnologia da Informação.

Diretrizes Gerais

O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com os critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.

A Intragroup Tecnologia da Informação espera de seus integrantes, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

A Intragroup Tecnologia da Informação espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

A Intragroup Tecnologia da Informação espera, nas relações entre seus integrantes, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, a conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

Caberá a cada integrante da Intragroup Tecnologia da Informação garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.

A Intragroup Tecnologia da Informação não admite intrusão na vida privada dos integrantes dentro ou fora do ambiente de trabalho. Controles ou inserções de qualquer natureza serão repudiados.

Os negócios da Intragroup Tecnologia da Informação devem ser conduzidos com transparência e estrita observância à lei, sendo responsabilidade dos integrantes assegurar seus respectivos cumprimentos.
Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da Intragroup Tecnologia da Informação.
Toda e qualquer operação que envolva a Intragroup Tecnologia da Informação deve estar suportada pelos documentos hábeis, revestidos de todas as formalidades legais.

4.1. Responsabilidade dos Integrantes
É obrigação de todo integrante conhecer, compreender e praticar as disposições deste Código de Conduta.
Aos integrantes também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da Intragroup Tecnologia da Informação.

4.2. Responsabilidade dos Gestores
Os gestores têm obrigação, dentre outras, de agir da seguinte maneira:
Ser modelo de comportamento para seus subordinados e demais integrantes;
Divulgar aos seus subordinados o conteúdo deste código e conscientizá-los sobre sua importância e aplicação; evitando, assim, que qualquer integrante, prestador de serviços ou colaborador cometa uma violação por falta de informação;
Identificar os integrantes que tenham violado este código e discutir o assunto com o Conselho da Intragroup Tecnologia da Informação;
Criar uma cultura que gere a observância deste código e incentivar os integrantes a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.

A Intragroup Tecnologia da Informação espera que seus integrantes conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e, em especial, às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica.

É expressamente vedado a todos os integrantes da Intragroup Tecnologia da Informação efetuar qualquer pagamento impróprio (duvidoso ou ilegal) ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros. Também não é permitido favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais.

5.1 Relação com Clientes

Satisfazer o cliente é o fundamento da existência da Intragroup Tecnologia da Informação. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da Intragroup Tecnologia da Informação servir o cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação. E sempre com responsabilidade social, comunitária e ambiental, respeitando as leis e regulamentos de cada produto e região de atuação.

Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas as informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.

As despesas com clientes, relacionadas a refeições, transporte, estadia ou entretenimento, são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

5.2. Relação com Fornecedores

A relação com fornecedores deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

A escolha e contratação de fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da Intragroup Tecnologia da Informação. Devem ser conduzidas por meio de processos objetivos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, a fim de garantir a melhor relação custo/benefício.

Negócios com fornecedores de reputação duvidosa devem ser evitados.

5.3. Relação com Concorrentes

A competitividade dos produtos fabricados e/ou comercializados pela Intragroup Tecnologia da Informação deve ser exercida com base na concorrência leal.

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito que a Intragroup Tecnologia da Informação espera ser tratada.

É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da Intragroup Tecnologia da Informação a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

5.4. Relação com Familiares

Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge.

O integrante que desejar realizar negócios, em nome da Intragroup Tecnologia da Informação, com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estrito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas das quais tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, deverá obter permissão, por escrito, do seu gestor, a quem caberá discutir o assunto com o Conselho da ACADEMIA Intragroup Tecnologia da Informação.

5.5. Relação com o Poder Público

É expressamente vedado a todos os integrantes da Intragroup Tecnologia da Informação oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

Os integrantes da Intragroup Tecnologia da Informação e seus familiares não devem dar ou aceitar presentes ou favores de clientes, fornecedores ou concorrentes que correspondam a valores acima de R$ 100,00 (cem Reais).

Caso qualquer integrante tenha recebido algo acima deste valor, e, por qualquer motivo, não tenha tido a possibilidade de recusa, deverá encaminhar o(s) item(ns) ou quantia ao Conselho da ACADEMIA Intragroup Tecnologia da Informação, que fará a devida doação. O integrante deverá fazer os agradecimentos necessários a quem os ofertou, informando-o do destino dado aos presentes.

Os integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Intragroup Tecnologia da Informação, nem causem dano à sua imagem e reputação.

Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo algumas situações em que o integrante estaria diante de um conflito de interesses:

Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, podem trazer vantagens pessoais;

Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da Intragroup Tecnologia da Informação em negócios de interesse de terceiros;

Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na Intragroup Tecnologia da Informação;

Adquirir ações de empresas com as quais a Intragroup Tecnologia da Informação se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;

Utilizar recursos da Intragroup Tecnologia da Informação para atender a interesses particulares;

Manter relações comerciais privadas com empresas clientes, fornecedores, prestadoras de serviços ou concorrentes da Intragroup, por meio das quais venha a obter privilégios em razão das suas atribuições na Intragroup Tecnologia da Informação; 

Contratar familiares ou solicitar que outro integrante, clientes ou fornecedores o façam fora dos princípios de competência e potencial estabelecidos.

O integrante, confrontado com qualquer situação de conflito de interesses, deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu gestor, que poderá resolver a questão ou discutir o assunto com o seu respectivo gestor ou ainda com o Conselho da ACADEMIA Intragroup Tecnologia da Informação.

Os integrantes da Intragroup Tecnologia da Informação não devem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à Intragroup Tecnologia da Informação nem adotar comportamentos que gerem conflito de interesses com suas responsabilidades e atribuições. Também não podem atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam comprometer de alguma forma a sua eficiência, integridade ou colocar em risco a confidencialidade e a segurança da Intragroup Tecnologia da Informação.

A comunicação com os acionistas dar-se-á por meio do diretor de relações com os investidores.

O relacionamento com os acionistas e investidores deve basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da Intragroup Tecnologia da Informação, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos no valor de mercado da Intragroup Tecnologia da Informação.

O tratamento dispensado aos acionistas independe da quantidade de ações de que sejam titulares, observadas as restrições legais. A todos será proporcionado fluxo de informações com igualdade de tratamento.

Caso qualquer integrante disponha de informação relevante e privilegiada sobre as ações da Intragroup Tecnologia da Informação, fica vedado por lei negociar, direta ou indiretamente, seja a que título for, ações da Intragroup Tecnologia da Informação, ou mesmo divulgar essas informações a terceiros.

A Intragroup Tecnologia da Informação espera que o integrante observe as disposições legais a respeito do assunto, bem como toda e qualquer política, instrução ou orientação da Intragroup Tecnologia da Informação nesse sentido.

Por lei, a violação dessa regra é punível criminal e civilmente.

A Intragroup Tecnologia da Informação não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.

É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da Intragroup Tecnologia da Informação.

Os integrantes tampouco poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas.

É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da Intragroup Tecnologia da Informação.

O integrante que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da Intragroup Tecnologia da Informação.

Cabe a todos os integrantes zelar pela conservação dos ativos da Intragroup Tecnologia da Informação, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes e outros.

Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da Intragroup Tecnologia da Informação para uso particular.

O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da Intragroup Tecnologia da Informação.

Os integrantes não estão autorizados a usar o endereço da Intragroup Tecnologia da Informação para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados.

Apenas determinados integrantes estão autorizados pela direção da empresa a falar em nome da Intragroup Tecnologia da Informação e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos.

A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da Intragroup Tecnologia da Informação pelos agentes de mercado.

As normas e práticas de contabilidade da Intragroup Tecnologia da Informação devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações e resultados da Intragroup Tecnologia da Informação. Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem, direito e obrigações que a Intragroup Tecnologia da Informação esteja obrigada a fazer.

O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental importância para a atividade empresarial da Intragroup Tecnologia da Informação.

A Intragroup tem participação ativa na preservação dos ecossistemas onde estão localizadas suas unidades industriais, seja mediante o zelo e cuidado na fabricação, manuseio e transporte dos seus produtos, seja por meio do auxílio à preservação de reservas florestais, prevenção ao desperdício de recursos naturais, promoção de campanhas de preservação para conscientizar as comunidades regionais, além do apoio a diversos projetos públicos e privados relacionados à preservação do meio ambiente.

Sendo assim, é responsabilidade de cada integrante contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas.

As diretrizes deste código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia a dia de cada integrante. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o gestor da área deverá ser consultado.

É esperado que os integrantes cumpram essas diretrizes em todas as circunstâncias.

O integrante que violar uma conduta, prática ou política da Intragroup Tecnologia da Informação, ou permitir que um subordinado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do gestor da sua área.

A Intragroup terá o Conselho da Intragroup Tecnologia da Informação, ao qual caberá julgar os casos de violação de maior gravidade deste código e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto.

Este Conselho reunir-se-á sempre que necessário.

Este Código de Conduta vigorará a partir desta data. Serão levadas ao conhecimento de todos os integrantes as diretrizes de conduta contidas neste código.

Nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

Este Código de Conduta entrou em vigor na data de 01 de janeiro de 2018.

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