Mudanças das alíquotas de ICMS para 2023

Buscando promover a implementação de medidas para o reequilíbrio fiscal de seus orçamentos, diversos estados do Brasil optaram por modificar suas alíquotas modais (padrões) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Confira abaixo os estados que já se posicionaram, a base legal, a nova alíquota e o início de vigência da nova arrecadação do imposto:  

Estado  Alíquota 2022  Base Legal  Nova Alíquota  Início da Vigência 
AC – Acre  17%  Lei nº 422/22  19%  01/abr/23 
AL – Alagoas  18%  Lei nº 8.779/22  19%  01/abr/23 
AP – Amapá     Pendente de Posicionamento       
AM – Amazonas  18%  LC nº 242/22  20%  29/mar/23 
BA – Bahia  18%  Lei nº 14.527/22  19%  22/mar/23 
CE – Ceará     Pendente de Posicionamento       
DF – Distrito Federal     Pendente de Posicionamento       
ES – Espírito Santo     Sem previsão de Alteração       
GO – Goiás     Pendente de Posicionamento       
MA – Maranhão  18%  Lei nº 11.867/22  20%  01/abr/23 
MT – Mato Grosso     Pendente de Posicionamento       
MS – Mato Grosso do Sul     Pendente de Posicionamento       
MG – Minas Gerais     Sem previsão de Alteração       
PA – Pará  17%  Lei nº 9.755/22  19%  16/mar/23 
PB – Paraíba     Pendente de Posicionamento       
PR – Paraná  18%  Lei nº 21.308/22  19%  13/mar/23 
PE – Pernambuco     Pendente de Posicionamento       
PI – Piauí  18%  LC nº 269/22  21%  08/mar/23 
RJ – Rio de Janeiro     Pendente de Posicionamento       
RN – Rio Grande do Norte  18%  Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18  20%  01/abr/23 
RS – Rio Grande do Sul     Sem previsão de Alteração       
RO – Rondônia     Sem previsão de Alteração       
RR – Roraima  17%  Lei nº 1.767/22  20%  30/mar/23 
SC – Santa Catarina  18%  Sem previsão de Alteração  20%  01/abr/23 
SP – São Paulo     Sem previsão de Alteração       
SE – Sergipe  18%  Lei nº 9.120/2022  22%  20/mar/23 
TO – Tocantins  18%  Medida Provisória 33/2022  20%  01/abr/23 

Às empresas que possuam operações nos estados mencionados, orientamos uma atenção especial às referidas alterações e o início da vigência de cada uma. 

Os demais estados da federação mencionados com “pendentes de posicionamento”, não se posicionaram quanto à possíveis alterações para o ano de 2023. Contudo, é possível que tenhamos algumas novidades com relação aos demais estados.  

É importante se atentar para que o ERP da empresa que você trabalha seja atualizado, de modo que a partir do momento de início da vigência, todas as alterações tenham sido feitas e as contabilizações se deem corretamente. 

No SAP, somos especialistas! Nossa equipe técnica está à disposição para auxiliá-los na configuração das bases de dados e para os cálculos de impostos.  

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