sistema sap para proteção de dados

Entenda como um sistema SAP protege dados pessoais em clubes e departamentos de lazer

Encontros esportivos e/ou clubes particulares que oferecem opções de lazer e esporte, e que são abertos ao público, precisam de controle de multidão. Não há como fazer a venda de um ingresso ou mesmo dar a alguém um título de associado sem recorrer ao uso de dados pessoais. Essa é uma medida de proteção necessária quando há qualquer tipo de movimentação de dinheiro! Mas ao mesmo tempo, aumenta a responsabilidade sobre o acúmulo de dados pessoais de terceiros. A fim de evitar problemas com a LGPD, você pode recorrer a um sistema SAP para controle e armazenamento dessas informações.

Além do mais, não são somente dados de visitantes que um clube de lazer precisa administrar, temos: funcionários, parceiros comerciais, fornecedores etc. Sendo que a depender do tipo de informação coletada, um vazamento pode ocasionar grandes transtornos, tanto se tratando de danos morais quanto materiais. Logo, todo cuidado é necessário, desde o tipo de sistema SAP que se escolhe utilizar, até a forma como se faz o controle desses dados.

Uso de dados e a LGPD

Este é um tema bastante aberto, já que uma porção de situações e “transações” acabam por envolver informações de cunho pessoal. Por exemplo, a administração de uma folha de pagamentos, a realização de uma campanha de marketing via e-mail (disparos automáticos e controlados por listas), uma divulgação em redes sociais, o armazenamento de endereços de IP de usuários que acessaram uma rede wi-fi ou se cadastram em plataformas e aplicativos relacionados à instituição. Isso tudo pode, e é considerado como apropriação e uso de dados pessoais.

A abrangência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é ainda mais extensa do que se pode imaginar; vale para “dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados; dados usados para fornecimento de bens ou serviços”.

O principal ponto disso, é que os consumidores e os fornecedores têm alguns direitos quando o assunto é o uso de dados. Afinal, são informações pessoais e cabe a ele também estar ciente dos protocolos de segurança. Por isso é tão importante que o controle seja feito em uma base segura, que consiga impedir a perda ou o extravio de quaisquer uma das identificações do usuário.

Nem adianta questionar o princípio da regra, pois os suas diretrizes se baseiam em:

  • “o respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada”.
  • “a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos”.
  • “a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira”.
  • “o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país”.
  • “a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado”.
  • “os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas”.

Haja visto que existe todo um embasamento jurídico por detrás da LGPD, que você pode conferir mais no próprio site da lei ou no Ministério Público Federal (MPF), é preciso haver também diretrizes que norteiam essa prática. Bem por trabalhar com todas essas questões sensíveis que plataformas de gestão, ERPs ou qualquer dispositivo de armazenamento e controle de dados se incluem aqui, como é o caso do sistema SAP e suas diferentes versões.

A seguir você entende um pouco melhor essa relação prática de como o sistema SAP é utilizado e o nível de segurança que ele representa para a instituição.

Sistema SAP: armazenamento de informações pessoais e controle de atividades

Um sistema SAP é dividido sempre em módulos, que podem ser utilizados exclusivamente para armazenamento ou para a interação entre informações. Essa divisão favorece tanto o gerenciamento 360º como também possibilita um melhor controle ao acesso de dados sensíveis (entende-se como pessoais).

Tendo em vista que a nossa preocupação aqui é esclarecer como o sistema SAP está de acordo com as diretrizes da LGPD, os módulos que melhor podem ser aproveitados e que podem precisar de mais cuidado são:

  • FI (Financial Accounting): rastreia o fluxo de dados financeiros de todas as etapas (internas e externas) e integra todas as informações pessoais das partes envolvidas.
  • SD (Sales and Distribution): fornece suporte às atividades de vendas e serviços, desde uma consulta a um histórico até a entrega de um produto palpável.
  • MM (Material Management): controla o movimento de materiais – incluindo logística, gerenciamento da cadeia de suprimentos, vendas e entrega, gerenciamento de depósitos, produção e planejamento (tudo a depender da grade de serviços e produtos prestados).

Ainda que as questões de gestão fiquem nas entrelinhas, é preciso assegurar que todas as etapas burocráticas do processo respeitem os órgãos regulamentadores. Já que aquilo que é feito no freestyle acaba abrindo brechas para perdas e/ou vazamentos de informações. Sendo que é neste ponto que o arsenal tecnológico faz toda diferença, tanto para manter a organização quanto a segurança das informações.

Utilidades para o dia a dia de um clube

Como dito, a tecnologia está aqui para oferecer facilidades sobre seus processos e também sobre a segurança intrínseca disso tudo. Pois como bem se sabe, otimizar não é abrir mão da confiabilidade. Levando isso em consideração, alguns benefícios da implantação de um sistema SAP dentro do segmento de esporte e lazer são:

  1. Controle de dados: é possível restringir acesso a informações pessoais ou mesmo a módulos inteiros, dentro de uma versão de sistema SAP. Ou outras palavras, podemos definir quem recebe propriedade de visualização, edição etc. É possível controlar tudo! Desde dados de terceiras até as transações financeiras que podem ser pegas pela LGPD.
  2. Otimizações facilitadas: tanto em tempo quanto em custos. Isso acontece porque um sistema SAP possibilita a automatização de processos, bem como da gestão de dados – pesquisa, inclusão ou exclusão. Com isso, o tempo de atualizar 5 documentos diferentes, a gente economiza alimentando um único módulo, que é ligado a outros que possuem ligação direta.
  3. Implantação facilitada: não é preciso muito conhecimento técnico para fazer uso de um sistema SAP. Com um rápido tutorial, a ferramenta é desvendada e já pode ser manipulada conforme a necessidade.

Todo e qualquer dado que precisa ser registrado ficará em uma única interface, que é segura, didática e totalmente adaptável. Você pode escolher o plano que melhor se adapta às suas necessidades e as da sua instituição

Sistema SAP: instalação, manutenção e segurança

– A relação entre o sistema, a consultoria e a LGPD
No pacote de sistema SAP você tem, além da instalação, alguns outros benefícios, como:

  • Desenvolvimento de aplicativos SAP específicos para a sua necessidade;
  • Projeto de arquitetura orientada a serviços específicos (armazenamento e controle de dados, por exemplo);
  • Aceleradores de serviço;
  • Centro especializado em sistema SAP para cuidar da estratégia, do design de operações e da implementação do software;
  • Consultoria e suporte contínuo (a depender do plano).

O seu negócio não sobrevive sem gestão e você não precisa sobreviver com sistemas manuais que vão exigir mais de você do que o necessário. Automatizar garante redução de tarefas e ainda aumenta a segurança das informações, já que o acesso é sempre restritivo.

Com a Intragroup você tem acesso a tudo isso e ainda recebe atendimento personalizado na montagem do seu plano para aquisição e adaptação do sistema SAP. Basta clicar aqui para tirar suas dúvidas e entender como o seu estabelecimento pode ficar protegido e evitar impasses relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email